Tríade humoral entre direção da FPF, Clube Atlético Paranaense e o ano do centenário
Ontem houve a decisão do STJD sobre o artigo 9º do Regulamento do Campeonato 2009. A ação impetrada pelo Atlético foi vencida por 8 votos a 1, voto minoritário dado pelo presidente do Tribunal Rubens Approbato.
Não sendo advogado e defendendo uma posição pessoal talvez errônea, penso que o CAP deva tomar, no entanto, um posicionamento frontal à Federação Paranaense de Futebol por:
1. Tabela incompleta em posse do regulamento do Campeonato 2008, ela divulgou apenas a primeira fase do Campeonato;
2. Alteração do regulamento após a publicação houve mudança do artigo 9º do regulamento, o que prevê ao primeiro colocado na primeira fase o direito a um ‘supermando’ no octogonal;
3- Atitude tendenciosa ela emitiu novo redirecionamento da tabela para o segundo turno beneficiando o segundo colocado da primeira fase discussão já bem conhecida. Quando analisada, o adversário direto da primeira fase, Coritiba, possuia grande diferença de pontos em relação ao primeiro colocado, parecendo uma atitude de privilégios bastante cômoda à disputa pelo segundo lugar;
4- Atitude anti-ética a FPF é uma entidade voltada aos interesses dos clubes filiados e não aos interesses de seus dirigentes. Cabe a ela acatar as decisões tomadas pelos clubes, defendê-los e não em confrontá-los. Durante o julgamento da ação, o advogado da FPF, Juliano Tetto, não só pediu o impedimento da manutenção do artigo 9º – mesmo sendo aprovado e divulgado pela própria FPF assim como acusou, seguindo de bate-boca no tribunal, o Clube Atlético Paranaense de agir de má fé ao defender seus interesses na Justiça Desportiva.
Em dia de aniversário Atleticano, 85 anos, o reconhecimento da busca de nossos interesses foi um presente creditado também pela Justiça Desportiva.