O Fala, Atleticano é um canal de manifestação da torcida do Atlético. Os textos abaixo publicados foram escritos por torcedores rubro-negros e não representam necessariamente a opinião dos responsáveis pelo site. Os autores se responsabilizam pelos textos por eles assinados. Para colaborar com um texto, clique aqui e siga as instruções. Confira abaixo os textos dos torcedores rubro-negros:
27 ago 2009 - 22h35

Prejuízo irreparável

Sobre a decisão da Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, quando foi aplicada ao Clube Atlético Paranaense a punição prevista no Artigo 213 do Código Brasileiro de Direito Desportivo, eu já escrevi no texto “Impessoabilidade, Razoabilidade e Proporcionalidade”. O assunto deste texto não é mais a decisão em si, e sim a decisão do Pleno do STJD ao analisar o recurso e sobre o efeito suspensivo negado quanto o mesmo foi proposto.

O inciso XII, do Artigo 9º, do CBJD, atribui ao presidente do STJD a análise e concessão de efeito suspensivo aos recursos os quais o simples efeito devolutivo possa causar prejuízo irreparável ao recorrente. No recurso com efeito suspensivo, o efeito da decisão fica impedido, o que no caso do Atlético significaria não jogar fora de casa e nem pagar a multa, até a apreciação do recurso. Já no recurso com efeito apenas devolutivo, os efeitos da decisão já vão sendo executados enquanto se aguarda o julgamento pelo instância maior.

A multa de R$ 20.000,00 com certeza não é de prejuízo irreparável para um time do porte do Atlético, porém a perda de mando de campo é de prejuízo irreparável para qualquer clube, dada a importância de se jogar em casa, com sua torcida, principalmente no caso do Furacão, levando em consideração o efeito que a Arena da Baixada causa nos adversários e o momento que o clube se encontrava naquela ocasião.

Em um jogo de baixa qualidade técnica e de gramado de baixa qualidade, a estrela do maestro Paulo Baier brilhou, e o Atlético ganhou do Fluminense pelo placar mínimo, a partida em que teve que atuar fora de seu estádio. O prejuízo então ficou apenas na questão financeira (devido aos ingressos não vendidos).

A última sessão do Pleno do STJD julgou o recurso proposto tanto pelo Atlético Paranaense como pelo Coritiba. Em ambos os casos, por maioria de votos, foi dado provimento ao recurso, assim, a quantia paga na forma de multa deve ser devolvida.

Fica então a conclusão de que, se o presidente do STJD tivesse aceitado o efeito suspensivo do recurso, e não dado apenas o efeito devolutivo, provavelmente o Atlético Paranaense não teria jogado longe da Arena, os sócios do Furacão não teriam que ter viajado à Londrina ou terem de assistir a partida apenas pela televisão, os ingressos teriam sido vendidos em sua maioria e não haveria prejuízo irreparável.

Por fim, vale lembrar aqui que quando a Comissão Disciplinar puniu o jogador do Corinthians, Dentinho, pela agressão contra o jogador do Atlético Paranaense, Rafael Moura, em jogo válido pela Copa do Brasil de 2009, foi concedido efeito suspensivo ao recurso do “Timão” e o jogador continuou jogando a Copa, se consagrando campeão pelo clube. O que causa maior prejuízo, um jogo fora de casa ou a ausência de um jogador?



Últimas Notícias

Brasileiro

Fazendo contas

Há pouco mais de um mês o Athletico tinha 31 pontos, estava há 5 da zona de rebaixamento e tinha ainda 12 partidas para fazer.…

Notícias

Em ritmo de finados

As mais de 40 mil vozes que acabaram batendo o novo recorde de público no eterno estádio Joaquim Américo não foram suficientes para fazer com…

Brasileiro

Maldito Pacto

Maldito pacto… Maldito pacto que nos conduz há mais de 100 anos. Maldito pacto que nos forjou na dificuldade, que nos fez superar grandes desafios,…

Opinião

O tempo é o senhor da razão

A famosa frase dita e repetida inúmeras vezes pelo mandatário mor do Athletico, como que numa profecia, se torna realidade. Nada como o tempo para…