Prejuízo irreparável
Sobre a decisão da Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, quando foi aplicada ao Clube Atlético Paranaense a punição prevista no Artigo 213 do Código Brasileiro de Direito Desportivo, eu já escrevi no texto Impessoabilidade, Razoabilidade e Proporcionalidade. O assunto deste texto não é mais a decisão em si, e sim a decisão do Pleno do STJD ao analisar o recurso e sobre o efeito suspensivo negado quanto o mesmo foi proposto.
O inciso XII, do Artigo 9º, do CBJD, atribui ao presidente do STJD a análise e concessão de efeito suspensivo aos recursos os quais o simples efeito devolutivo possa causar prejuízo irreparável ao recorrente. No recurso com efeito suspensivo, o efeito da decisão fica impedido, o que no caso do Atlético significaria não jogar fora de casa e nem pagar a multa, até a apreciação do recurso. Já no recurso com efeito apenas devolutivo, os efeitos da decisão já vão sendo executados enquanto se aguarda o julgamento pelo instância maior.
A multa de R$ 20.000,00 com certeza não é de prejuízo irreparável para um time do porte do Atlético, porém a perda de mando de campo é de prejuízo irreparável para qualquer clube, dada a importância de se jogar em casa, com sua torcida, principalmente no caso do Furacão, levando em consideração o efeito que a Arena da Baixada causa nos adversários e o momento que o clube se encontrava naquela ocasião.
Em um jogo de baixa qualidade técnica e de gramado de baixa qualidade, a estrela do maestro Paulo Baier brilhou, e o Atlético ganhou do Fluminense pelo placar mínimo, a partida em que teve que atuar fora de seu estádio. O prejuízo então ficou apenas na questão financeira (devido aos ingressos não vendidos).
A última sessão do Pleno do STJD julgou o recurso proposto tanto pelo Atlético Paranaense como pelo Coritiba. Em ambos os casos, por maioria de votos, foi dado provimento ao recurso, assim, a quantia paga na forma de multa deve ser devolvida.
Fica então a conclusão de que, se o presidente do STJD tivesse aceitado o efeito suspensivo do recurso, e não dado apenas o efeito devolutivo, provavelmente o Atlético Paranaense não teria jogado longe da Arena, os sócios do Furacão não teriam que ter viajado à Londrina ou terem de assistir a partida apenas pela televisão, os ingressos teriam sido vendidos em sua maioria e não haveria prejuízo irreparável.
Por fim, vale lembrar aqui que quando a Comissão Disciplinar puniu o jogador do Corinthians, Dentinho, pela agressão contra o jogador do Atlético Paranaense, Rafael Moura, em jogo válido pela Copa do Brasil de 2009, foi concedido efeito suspensivo ao recurso do Timão e o jogador continuou jogando a Copa, se consagrando campeão pelo clube. O que causa maior prejuízo, um jogo fora de casa ou a ausência de um jogador?