Sócios com pagamento por cartão de crédito
Gostaria da opinião de algum colega advogado.
Em abril deste ano, renovei minha associação optando pelo pagamento de R$ 600,00 em 12 parcelas de R$ 50,00 através do cartão de crédito.
Feito isso, tinha em mente que estaria com minha associação garantida com o Clube Atlético Paranaense até abril de 2010, ficando o compromisso entre eu e a operadora do cartão.
Passado 5 meses do pagamento, recebo a informação que terei que pagar a diferença referente ao reajuste ocorrido em setembro/2009.
São vários anos de utilização de cartão de crédito e não me recordo de uma empresa entrar em contato comigo cobrando a diferença de reajuste de um produto que foi adquirido tendo como forma de pagamento ‘parcelado’. Hoje, para garantir minha associação, terei que pagar a diferença de 6 meses – outubro/2009 a março/2010 (R$ 20,00 x 6 = R$ 120,00).
Juridicamente, isto procede?