11 jan 2010 - 21h30

Lei obriga a identificação de torcedores da capital

A partir do mês de abril, todos os torcedores de Curitiba que quiserem comprar ingressos para frequentar estádios de futebol com capacidade superior a 15 mil pessoas terão que ser identificadas. É o que consta na lei aprovada nesta segunda-feira pelo prefeito Beto Richa, atendendo projeto de autoria dos vereadores Tico Kuzma (PSB), Roberto Aciolli (PV) e Juliano Borghetti (PP).

Pelo que diz o texto da nova legislação, as pessoas serão cadastradas na hora da compra dos ingressos, mediante apresentação de documento oficial de identidade e comprovante de endereço. Pela lei, as pessoas que se recusarem a apresentar os documentos serão impedidas de comprar ingressos.

Nova tecnologia

O texto prevê ainda um novo dispositivo de segurança nos estádios, relacionando o torcedor ao ingresso adquirido. Para isso, os estádios deverão fazer o monitoramento por imagem das catracas e instalação de equipamentos de gravação fotográfica do rosto do torcedor – a fim de identificar os torcedores e relacioná-los com o ingresso adquirido. O aparelho será dotado de mecanismo de gravação de imagem do torcedor, que ficará vinculado ao cadastro, registrando o dia, a hora e o local de acesso ao estádio.

A previsão é que as informações gravadas sejam armazenadas por um período de 30 dias para instrução de eventual inquérito policial, administrativo ou ação judicial. Os estádios de futebol deverão manter uma central técnica de informações com infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público.

Segundo a legislação, o descumprimento da lei vai valer advertência por escrito da autoridade competente e, em caso de reincidência, o infrator estará sujeito à multa que varia de R$ 5 mil e de R$ 10 mil, na terceira infração. Na hipótese de desobediência à lei, mesmo após a aplicação das penalidades, será cassado o alvará de localização e funcionamento do estádio de futebol.

A lei, publicada no Diário Oficial do Município da última quinta-feira, dia 7, entrará em vigor 90 dias após esta data.

Informações: Site da Câmara Municipal de Curitiba



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