Liberdade de expressão e associação
A atitude da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná denota o que chamo de ‘estado em que se encontra’ e não Estado do Paraná.
Depois de 20 anos de ditadura militar, tivemos em 1988 uma constituição que contemplou uma série de liberdades no estatuto direito e garantias individuais, notadamente no art. 5º e espalhado por toda a constituição.
Dentre os direitos está o direito de livre associação, desde que para fins lícitos, e também há sua definição no nosso código civil.
Ora, se não há fins lícitos – e o ônus da demonstração da ilicitude compete a que acusa – não há qualquer impencilho legal para a instituição de uma associação para apoiar seu clube de futebol.
Aí está o motivo porque o Ministério Público do Estado de São Paulo não conseguiu acabar com as torcidas organização por lá… é inconstitucional… é arbitrário…
De outro lado está a liberdade da expressão do pensamento – vedando-se o anonimato.
Bem, se acho que meu time é o melhor do mundo e gosto dos jogadores que lá estiveram nas décadas de 30, 40 ou outra qualquer e quero manifestar isso em uma faixa de 300 metros… bem isso é problema meu – desde que respeite o limite do direito alheio.
Ora, nossa Arena é um estádio particular de um entidade privada chamada Clube Atlético Paranaense, qual o problema de seus torcedores instituirem uma associação civil e usarem uma camiseta dessa associação vinculada ao seu clube?
Qual o problema da diretoria do clube proprietário do estádio permitir que SUA torcida adentre ao estádio com bandeiras, faixas e camisetas?
Não é o exercício da propriedade privada? Não é o exercício da liberdade de expressão e associação?
Aí é que entra o tal ‘estado em que se encontra’… o que temos nós atleticanos se um grupo de baderneiros resolveu quebrar tudo em sua casa… nós devemos ser punidos por isso? Essa punição é legítima?
De outro lado temos a instituição de um direito penal baseado em um princípio denominado de ‘intervenção mínima’, ou seja, só é crime aquilo que a lei determina que o seja e só se criminaliza o que absolutamente seja insuportável ao convívio social.
Não há lei que proiba torcer por um clube de futebol e usar camisas de sua torcida.
E ressalto a lei em sentido estrito somente pelos autores legítimos dentro de nossa República – senadores e deputados federais.
Essa atribuição de competência legislativa é exclusiva da União, não há competência para os Estados.
Assim, a repressão ao uso de bandeiras, faixas, camisetas, bafômetro ou violência policial desnecessária… bem isso cheira mal!
Por isso o ‘estado em que se encontra’ parece mais uma República das Araucárias independente do resto do país, o que rompe com o princípio federativo de nossa República.
Mas em ano eleitoral… esperar o quê?
Uma polícia de faz de conta com sirenes ligadas e batidas em butecos das periferias…
Polícia em cada quadra para fazer de conta que existe segurança pública…
Bafômetro nos arredores dos estádios…
Tudo isso porquê…para fazer de conta que há polícia…
O quê falar do bafômetro… ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo a não ser em virtude de lei… ‘bafômetro’?
Se o Estado não investe no salário de seus policiais, não investe na contratação de mais policiais e recursos tecnológicos, não investe na instrumentação do poder judiciário para dar-lhe maior eficiência… deita-se borrachada na patuléia que tá tudo resolvido…
Ora!
Bullshit!
É chamar-nos a todos de idiotas!