Torcidas organizadas e a constituição
Alguém comentou que o MP teria se manifestado argumentando que seria inconstitucional a proibição de faixas e adereços das torcidas. Sem dúvida, a Constituição garante a liberdade de expressão e de associação. Este aspecto é ínsito ao Estado Democrático de Direito e garantia de liberdades mínimas dos cidadãos. Mas aí entra outra situação em jogo e que prevalece sobre a liberdade de expressão e de associação: é a garantia a segurança e a vida das pessoas. O jogo de domingo é um jogo de alto risco. Ninguém dúvida disso. No histórico deste jogo há a memória de violência, principalmente após o término das partidas. Isso também é um fato inquestionável e indiscutível. Outro argumento é que dentro das próprias torcidas organizadas há facções cujos objetivos não é torcer e sim praticar a violência desmedida e despropositada. Imaginem quando torcidas ditas organizadas e de times contrários com grande rivalidade se encontram. É um desastre. Então a Administração Pública, representada aqui pela PM, dentro de seus pressupostos de poder de polícia, pode e deve proibir a identificação das organizadas. É uma ação que serve para diminuir os riscos e intimidar aqueles que estão indo ao estádio premeditamente para praticar violência. Acredito que em jogos que não sejam de risco, as torcidas organizadas podem voltar ao seu normal (pois também acredito que a maior parte dos torcedores das organizadas sejam de pessoas de bem). Então, como advogado, não vejo inconstitucionalidade alguma na ação da polícia. Que se garanta em primeiro lugar a vida! Na Constituição, a garantia à vida está a frente dos outros princípios constitucionais!