Manoel e Danilo são denunciados no STJD
Um dos assuntos mais comentados nos últimos dias foi o ato de racismo praticado pelo zagueiro Danilo, do Palmeiras, contra o zagueiro Manoel, do Atlético. O fato foi denunciado oficialmente pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na tarde desta segunda-feira, dia 19 de abril. Além de penas graves, a Procuradoria pediu a suspensão preventiva de ambos os atletas.
Danilo tem a situação mais preocupante. O jogador foi denunciado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: 254-B (cuspir em outrem), que pode render punição de seis a doze jogos e no 243-G (praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão da cor), que prevê suspensão de cinco a dez partidas. Assim, o palmeirense pode pegar de cinco a 22 jogos de punição. Já Manoel foi denunciado duas vezes no artigo 250 (praticar ato de hostilidade). A punição prevista no artigo é de suspensão de uma a três jogos, totalizando seis no máximo.
Segundo o procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, agora depende do presidente em exercício do tribunal deferir ou não o pedido de suspensão preventiva, que, segundo a Procuradoria, cabe em casos de infração grave, principalmente nesse caso, que os jogadores não cumpriram suspensão automática. Caso isso aconteça, os jogadores já não jogam nesta quarta-feira, dia 21, no confronto de volta, marcado para a Arena da Baixada.
“Formulamos a denúncia e agora cabe ao Virgílio Val decidir se os jogadores ficarão suspensos enquanto aguardam o julgamento”, disse ao site Justicadesportiva.com.br
O lance aconteceu aos 29 minutos do primeiro tempo. Depois de uma disputa de bola, o defensor palmeirense teria chamado o adversário de “macaco”. O jogador rubro-negro, por sua vez, admitiu ter dado um pisão em Danilo num lance posterior. O árbitro Marcelo de Lima Henrique, que apitou a partida vencida pelo Palmeiras, não puniu os jogadores.
Baier também pode levar gancho
Além de Danilo e Manoel, Paulo Baier, do Furacão, também foi denunciado. O jogador foi denunciado pela sua expulsão aos 40 minutos do segundo tempo de jogo, em decorrência de ter praticado uma atitude desleal ao interromper um contra-ataque do adversário, próximo à linha do meio-campo, ao desferir um “tranco” em Danilo, na disputa da bola, derrubando-o ao solo.
Pela infração, Baier vai responder também ao artigo 250 do CBJD e pode pegar o gancho de até três jogos.