31 maio 2010 - 22h18

Justiça diz que Wallyson não precisa renovar com Atlético

A Justiça do Trabalho determinou que o atacante Wallyson não precisa renovar automaticamente o seu contrato com o Atlético. No julgamento desta segunda-feira, em Curitiba, a juiza responsável considerou improcedente as pretensões deduzidas pelo Atlético Paranaense quanto à renovação de contrato com o atleta.

No julgamento, o clube alegava ter um contrato de prorrogação automática do vínculo com o jogador até o dia 02/09/2010. Por causa disso, o Departamento Jurídico do Atlético queria utilizar essa suposta cláusula contratual para renovar por mais dois anos o contrato com Wallyson. Como o atacante não reconheceu tal contrato, a decisão foi parar na justiça.

Segundo o Departamento Jurídico do clube, em fevereiro deste ano Wallyson foi informado que o Rubro-Negro iria utilizar a cláusula contratual para renovação automática de seu contrato, que seria “prorrogado até 03/09/2012, e em que pese a citada cláusula décima ter estabelecido a manutenção do último salário do prazo original do contrato para o período de renovação, foi concedido um reajuste salarial de 100%”, conforme explica o texto da sentença.

A defesa do jogador argumentou que “a cláusula de prorrogação é nula, porquanto assegura e contempla tão somente os interesses do clube. Exemplifica afirmando que “… na ocorrência do atleta contratado apresentar bom desempenho para o time e alta valorização mercadológica, certamente haverá prorrogação, caso contrário, ou seja, se o atleta não estiver respondendo as expectativas desejadas pelo Clube, naturalmente será negligenciada a opção de prorrogação instituída””, conforme o texto da sentença.

Segundo a decisão, a juíza do caso considerou a cláusula abusiva, por parte do clube, principalmente por considerar a carreira do jogador relativamente curta, coibindo o atleta de aproveitar eventual valorização, bem como se desfazer em caso de lesão ou desvalorização de seu passe.

Apesar da derrota na justiça, o Atlético ainda pode recorrer da decisão judicial. Entretanto, após o fim de seu contrato com o Rubro-negro (em setembro deste ano), o atacante poderá atuar em qualquer outra equipe – do Brasil ou do exterior.

Colaboração: Gustavo Camargo



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