Atlético é novamente multado por atraso pelo STJD
As partidas oficiais de futebol são todas cronometradas. Com a televisão tendo os direitos de imagem, tudo tem hora para começar e terminar. Assim, atrasos durante o espetáculo terminam em punições no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Nesta terça-feira, dia 9 de agosto, a Segunda Comissão Disciplinar, em decisão unânime, multou em R$ 1.600 o Atlético, assim como puniu com multa de R$ 5 mil a Federação Paraense de Futebol.
O árbitro Paulo César Oliveira relatou um atraso de três minutos na volta do time rubro-negro para o segundo tempo da vitória sobre o Botafogo, pela 11ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série A. O Atlético foi incurso no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por dar causa ao atraso do início da realização de partida […] ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida.
Ainda foi informado que o jogo não começou na hora prevista, devido à execução do Hino Nacional e aos sorteios de posse de bola e campo. Dessa forma, o jogo teria começado cinco minutos depois do horário previsto.
A Federação Paranaense de Futebol respondeu ao artigo 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição.