27 nov 2011 - 21h13

Jogador do América confessa mala branca do Cruzeiro

O lateral-esquerda Thiago Carleto, do América, confessou que os jogadores receberam uma premiação em dinheiro do Cruzeiro para vencer o Atlético neste domingo. A conduta é conhecida na gíria do futebol como “mala branca”: ou seja, dar um valor a integrantes de outra equipe para vencerem uma partida.

Durante a semana, o assunto foi comentado na mídia, uma vez que uma vitória do América interessava aos outros clubes mineiros. O técnico do América, Givanildo Oliveira, admitiu publicamente que não era contra à prática da mala branca, mas não confirmou se seus atletas haviam sido procurados por outra equipe.

Durante a transmissão da partida pela televisão, o repórter Ricardo Feller, do canal Premiere, informou que o zagueiro Preto, reserva e um dos líderes do elenco americano, havia lhe perguntado o placar do jogo contra o Cruzeiro.

Depois da partida, com a vitória do América, Feller entrevistou o lateral Carleto, que entrou nos minutos finais do jogo. Observando que a equipe do América correu muito, o repórter questionou se os jogadores haviam recebido mala branca. Carleto admitiu a prática: “Acho que quando é favorável, quando é para você ganhar, é válido. Que nem hoje, né? Se nós ganhássemos claro que o Cruzeiro…nós teríamos uma ajuda do Cruzeiro. Não foi nós, foi o Cruzeiro que procurou alguns jogadores, e a diretoria também deu o respaldo, que isso não tinha…, que era coisa dos jogadores”.

O jogador confessou que o Cruzeiro deu um “incentivo” para a vitória do outro time mineiro. “Era um incentivo que a gente tinha, claro. Final de ano, e o Cruzeiro dando um incentivo, e a gente correu. Se era um incentivo que a gente queria, o Givanildo pediu essa vitória para nós, pessoalmente, que ele precisava, e nós demos essa vitória para ele. Claro, o Cruzeiro, com nossa vitória, deu uma ajuda também”, concluiu.

Confira o vídeo da entrevista do jogador:


Violação ao Código de Justiça Desportiva

A prática de mala branca configura violação ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Segundo o art. 242 do CBJD, é proibido “prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta (…), para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente”.

A pena para esses casos é de multa (de R$ 100 a R$ 100.000) e eliminação, tanto para quem ofereceu quanto para o intermediário.

No Campeonato Brasileiro do ano passado, o STJD ficou atento a essas práticas. Na ocasião, o procurador geral do STJD, Paulo Schmitt, condenou a prática de mala branca.

Mais recentemente, a Justiça Desportiva da Bahia levou a julgamento um caso de mala branca ocorrido no Campeonato Baiano e condenou o presidente do clube Serrano ao pagamento de multa e à eliminação do esporte porque ele ofereceu dinheiro para jogadores do Juazeiro vencerem um jogo contra o Camaçari.



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