Réu confesso
Como o caso é uma violação do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Segundo o art. 242 do CBJD, é proibido ‘prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ( ), para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente’, prova está nos oferecida de bandeja pelo lateral-esquerda Thiago Carleto, do América. E a carta de declaração do time baiano que já antecipou que entrega o jogo para o Ceará. Somente nos resta uma coisa.
Exigir junto ao STJD a anulação da vitória do América sobre o Clube Atlético Paranaense, com perdas de pontos para o Cruzeiro que foi o incentivador desta conduta e para o América que se sujeitou a isso, quanto ao Bahia é mandar um aviso que se entregar o jogo o bicho vai parar no Tribunal. Pois a carta do Presidente Baiano é uma prova cabal incontestável que nas mãos do Domingos Morro é causa ganha para nós. E aí quem vai parar na segundona é este time nordestino junto com seu co-irmão da região como também os dois mineiros.
Nós estamos em uma guerra suja, e como não estão usando nem um pouco de ética e moral para nos derrotar, vamos fazer uso das armas que eles nos deram e ferrar com eles para nos livrar da segundona.
Só um lembrete ao frouxo do Malucelli. Que faça isso imediatamente, pois o couro dele já está escrito na ponta do bico da minha chuteira 44 para meter o pé no traseiro dele se não resolver esta questão e salvar o Clube Atlético Paranaense desta vexatória campanha.
Aviso está dado e se não acordar o bicho vai pegar.