Briga de torcedores pode gerar multa de até R$ 100 mil
Logo após ver o goleiro Rodolfo ser suspenso por dois anos por conta de dependência química, o setor jurídico do Atlético já tem novo compromisso no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Nesta próxima quinta-feira, dia 16 de agosto, o clube será julgado por conta de uma briga entre seus próprios torcedores na partida contra o Guarani, pela 13ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro.
A confusão aconteceu ainda no primeiro tempo do jogo entre Guarani e Atlético, no dia 28 de julho. Na súmula da partida, que terminou com a vitória do Bugre por 2 a 1, o árbitro Wilton Pereira Sampaio relatou que, aos 38 minutos de jogo, houve uma briga entre os próprios torcedores do Atlético, que se encontravam no local destinado aos torcedores da equipe visitante, sendo contida imediatamente pela polícia militar. No momento, o placar não tinha gols.
A Procuradoria do STJD denunciou o Furacão com base no artigo 213, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), acusado de deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto.
Como o Guarani era o mandante do jogo, também foi denunciado, conforme prevê o parágrafo segundo do artigo 213: Caso a desordem seja feita pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis. Os dois clubes podem receber multa de até R$ 100 mil.
Antes do julgamento, Atlético/PR e Guarani têm compromisso pela 17ª rodada da Série B do Brasileirão. Nesta terça-feira, dia 14, o Furacão enfrenta o ASA/AL, às 21h50, no Gigante do Itiberê. No mesmo horário, o Bugre recebe o Avaí no Brinco de Ouro.