Rubro-Negro é absolvido e presidente tem multa mantida
Os problemas no TJD/PR envolvendo o presidente do Atlético, Mário Celso Petraglia, e o árbitro assistente Roberto Braatz, chegaram ao fim. Após julgamento na tarde desta quinta, dia 8 de novembro no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), os auditores do Pleno decidiram, por maioria de votos, manter parcialmente a punição imposta no tribunal regional. Com isso, Petraglia terá que desembolsar R$ 15 mil e teve mantida a suspensão de 30 dias na qual já cumpriu, enquanto o Atlético foi absolvido da multa.
Denunciado e condenado no Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná, o presidente acabou multado em R$ 50 mil e suspenso por 90 dias. Além de Petraglia, o clube foi multado em R$ 10 mil.
Inconformados com o resultado da pena, o jurídico do clube entrou com recurso e no Pleno Regional viu a punição ser reduzida para R$ 15 mil e a suspensão de 30 dias a Petraglia, que já havia sido cumprida, enquanto o Furacão teve a multa abaixada para R$ 5 mil.
A Procuradoria do TJD/PR não se conformou com a redução das penas e decidiu levar o caso para ser analisado em última instância, solicitando punição maior aos acusados. O Atlético/PR, por sua vez, também entrou com recurso junto ao STJD, pedindo a extinção do processo. O clube alega que existe carência de ação e que o presidente já cumpriu a suspensão, uma vez que o pedido de efeito suspensivo foi negado. Também ressalta que não houve ofensas à equipe de arbitragem
No STJD, em defesa do Atlético/PR, Domingos Moro, afirmou ter ficado surpreso com o valor elevado aplicado no tribunal paranaense. Não pode ser punido nos patamares que foi. Em seguida, a defesa ressaltou que a carta publicada no site oficial do Atlético, que ocasionou a denúncia ao clube, nada tem que possa configurar uma infração disciplinar. Já com relação ao presidente, o defensor disse que foi um absurdo a denúncia ao dirigente ter sido embasada em dois artigos do CBJD, no 243-F e no 258. Domingos Moro entende que a denúncia deveria ter sido feita apenas no artigo 243-F.
Após a sustentação do jurídico do Furacão, o relator José de Arruda proferiu seu voto. O auditor optou por dar provimento parcial ao recurso do Atlético/PR, para absolver o dirigente no artigo 258 do CBJD, porém por manter a suspensão de 30 dias e a multa de R$ 15 mil a Petraglia e absolver o clube. O único voto divergente foi do auditor Paulo César Salomão que optou por manter a punição aplicada pelo Pleno do TJD/PR aos denunciados.
Com a decisão, o dirigente, que já cumpriu a suspensão, está livre para exercer suas atividades, mas terá que efetuar o pagamento dos R$ 15 mil à Associação Profissional dos Árbitros de Futebol do Paraná (Apaf/PR), no prazo que será determinado pelo TJD/PR.