Pedro Botelho também foi absolvido no STJD
A exemplo do que ocorreu com o presidente Mário Celso Petraglia, o lateral-esquerda Pedro Botelho também foi absolvido na quarta-feira (14), em julgamento realizado pela 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
Botelho foi denunciado por lance ocorrido no dia 20 de outubro, no jogo contra o Vitória, em Salvador, que terminou 2 a 0 para o Furacão. Na ocasião, quando o Atlético já vencia por 1 a 0, o lateral caiu dentro da área e o árbitro Márcio Chagas da Silva – o mesmo que apita Criciúma x Atlético neste sábado (17) – interpretou como simulação, aplicando o segundo cartão amarelo e, consequentemente, expulsando o jogador.
A Procuradoria ofereceu denúncia contra Botelho por suposta infração ao art. 258 do CBJD, que prevê pena de suspensão de uma a seis partidas por "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código."
Na defesa, o advogado Domingos Moro – que também representou Petraglia – destacou que "esse artigo em que o atleta foi incluso é o conhecido guarda-chuva, tudo que não cabe nos outros vai para o 258", pedindo a absolvição.
Apesar do presidente da Comissão ter votado pela suspensão de Botelho por duas partidas, os demais julgadores absolveram o atleta.