Ação de indenização no caso Morro é extinta
A ação ajuizada pelo Atlético contra ex-dirigentes do clube pela contratação do atacante uruguaio Morro García foi extinta sem julgamento de mérito. A sentença foi proferida na última terça-feira (10/09) pela Juíza de Direito Júlia Barreto Campêlo, da 21ª Vara Cível. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça do Paraná.
No ano passado, o Clube Atlético Paranaense ajuizou a ação contra Marcos Malucelli, Enio Fornéa Júnior, Alfredo Ibiapina, Cida Gonçalves e Renato Requião, pedindo a condenação deles a indenizar o clube no valor de US$ 1,2 milhão, referente ao valor da comissão paga ao agente de Morro García.
A Juíza considerou que o Clube utilizou a via inadequada para a sua pretensão. Afirmou que "a parte requerente deveria ter ajuizado a ação de prestação de contas para que sejam prestadas todas as contas realizadas na gestão da antiga diretoria do clube".
Por isso, o processo foi extinto sem resolução do mérito. O Atlético pode recorrer dessa decisão, interpondo apelação ao Tribunal de Justiça.