Embargo da Arena
Atualmente é impossível uma grande empresa construtora deixar de se preocupar com Medicina e Segurança do Trabalho. Trata-se de matéria legal e devidamente aprovada e regulamentada pela Portaria 3214 de 08/06/78, modificados pela Portaria n°24 de 29/12/94, pela Portaria n°08 de 08/05/96 e pela Portaria n° 19 de 09/04/98. É óbvio que todas as medidas e precauções foram adotadas. Ademais não tivemos registros de acidentes do trabalho com vítimas.
Portanto é ridícula esta tentativa de embargo e concessão de antecipação de tutela.
Só demonstra a terrível dor de cotovelo destes elementos e o despreparo em tomadas de decisão importantíssimas e de interesse coletivo às vésperas da Copa do Mundo. Espero que o bom senso e o Ministério Público do Trabalho cumpra com seus inalienáveis princípios e habitual posicionamento, fazendo-se Justiça.
Tenho certeza que o Departamento Jurídico do Atlético corresponderá às nossas expectativas e da maioria do povo do Paraná.