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2 out 2013 - 9h25

Embargo da Baixada

Se tem uma coisa que não gosto mesmo, é a tal da supressão do direito de defesa, o quê no Direito chamamos de violação à ampla defesa e ao contraditório. Aliás, normalmente a “ferida” está intimamente ligada à desobediência ao devido processo legal.

Pois bem, hoje, terça-feira, deparei-me com uma notícia de que as obras da Baixada foram suspensas por supostas violações às normas de segurança do trabalho. Como sou curioso, fui pesquisar o processo. Trata-se de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, conforme Autos nº 25090-2013-088-09-00-4, tendo o pedido de antecipação de tutela (liminar) sido feito pela Procuradora Marília Massignan Coppla a partir de informações de um relatório do Grupo Móvel de Auditoria de Condições de Trabalho em Obras de Infraestrutura (GMAI). O curioso é que referida procuradora, segundo seu perfil de Facebook, é coxa-branca. Sinceramente, quando li as razões do pedido de antecipação de tutela, imaginei isso (rsrsrs) – mera coincidência.

Mas, o que me deixou pasmo mesmo é que nas razões se reportavam a vários autos de infração que, pela práxis, normalmente possuem prazo para o Autuado se manifestar. Curioso que sou, fui analisar os autos de infração, e constatei que o Atlético recebeu as notificações no dia 26/09/2013, sendo que ao final de cada auto constava a seguinte informação:

“Nesta data lavrei, em três vias, o presente auto de infração composto de 2 folhas, sendo uma via entregue/remetida ao autuado que fica notificado a apresentar defesa escrita ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento deste auto. A defesa deve ser entregue no Órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, preferencialmente no endereço acima, sendo facultada a sua remessa, via postal com porte registrado, ate o Ultimo dia do prazo. APRESENTAR UMA DEFESA PARA CADA AUTO DE INFRACAO.”

Ou seja, havia um prazo de 10 (dez) dias para o CAP se manifestar sobre cada auto de infração. Aliás, em abril/2013 houve autos semelhantes, os quais foram devidamente impugnados pelo Atlético, conforme informações do processo, e sequer houve o julgamento de referidas impugnações até o presente momento pela Delegacia Regional do Trabalho. Não bastasse, na ação civil pública foi deferida uma perícia que ainda está por se realizar. Porém, mesmo com o prazo de defesa administrativa ainda em curso, bem como com perícia a se realizar, o Ministério Público do Trabalho tornou a insistir no pedido de antecipação de tutela e, pior, tem o pedido deferido, sob o argumento há risco eminente para os trabalhadores – diga-se, em uma obra que está praticamente no final e que não se tem notícia de um único acidente com vítima.

Que é louvável a atuação do Ministério Público do Trabalho em prol da proteção à saúde dos trabalhadores, não tenho a menor dúvida, mas, sinceramente, será que era para tanto? De qualquer forma, desejo sucesso aos defensores do Atlético na causa.

É, morro e não vejo tudo.



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