Juíza iniciante embarga obra
Em verificação ao site do TRT-PR, observei que a Juíza Lorena de Mello Rezende Colnago, foi empossada como Juiza Substituta do Trabalho no dia 29 de abril de 2.013, portanto sem qualquer experiência na magistratura do trabalho.
Certas causas deveriam ser Julgadas e analisadas por Juízes Titulares, com experiência, pois situações como esta ocorrida no Embargo da obra da Arena da Baixada, obviamente foram induzidas e permitiram que uma Juízo recém empossada tomasse uma decisão absurda e equivocada, não observando sequer que, durante 2 (dois) anos de obra já realizada, nenhum acidente ocorreu.
Peço a CAP S/A, um imediato mandado de segurança para modificar tal decisão absurda, pois entendo que, um Desembargador do TRT irá analisar o fato com mais propriedade e, principalmente com conhecimento de causa.