Fundação? Qual seu voto?
FUNDAÇÃO.
Para não divagar, exponho em síntese o que o Ministério Público do Rio Grande do Sul especifica em seu site:
1) O que é uma fundação?
As fundações constituem um patrimônio personalizado destinado a um fim.
2) Qual a diferença entre fundação e associação?
A fundação constituiu-se de um patrimônio personalizado destinado a um fim, enquanto a associação caracteriza-se por constituir um agregado de pessoas naturais ou jurídicas no qual o patrimônio tem papel secundário, ou mero acessório.
3) Quais os objetivos de uma fundação?
Segundo o atual Código Civil a fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência (art. 62, parágrafo único).
4) Pode se transformar uma associação ou sociedade em fundação?
A resposta é não. O que pode ocorrer é uma associação ou sociedade instituir uma fundação, ou seja, destinar todo ou parte de seu patrimônio a um objetivo, personalizando-o.
5) Como instituir uma fundação?
Para instituir uma fundação o INSTITUIDOR fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres , especificando o fim para o qual se destina
O INSTITUIDOR ou aqueles a quem ele cometer a aplicação do patrimônio formularão o estatuto da fundação submetendo-o à aprovação do Ministério Público .(art. 65 do CC).
Aprovado, o estatuto será levado a registro no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas da cidade onde se localiza a sede da Fundação.
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8) O patrimônio deve ser somente em dinheiro?
O patrimônio inicial de uma fundação poderá ser constituído somente de dinheiro ou, parte ser constituída de bens móveis e imóveis, desde que LIVRES DE ÔNUS.
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13) Como extinguir uma fundação?
A fundação somente poderá ser extinta tornando-se ilícita ou inútil a sua finalidade , ou vencido o prazo de sua existência.
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15) Qual o destino de eventual patrimônio residual da fundação?
Eventual patrimônio residual será destinado de acordo com o que determina o estatuto vigente. Silente o estatuto, o patrimônio será destinado a outra entidade congênere que se proponha a fins iguais ou semelhantes.
16) Há possibilidade de uma Fundação participar, como sócia, na constituição de uma sociedade, ou em Legalmente, não há impedimento de que uma Fundação institua ou se associe a alguma empresa privada. É necessário, no entanto, que o seu INSTITUIDOR tenha previsto, expressamente, no seu Estatuto tal objetivo, bem como que a sua vontade tenha relação com as atividades desenvolvidas pela Fundação.
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18) Os Administradores de uma Fundação podem ser remunerados pela Instituição?
A questão deve ser resolvida pelo Estatuto da Fundação, ou seja, pela sua lei interna.
Na legislação, não há impedimento à remuneração de Administradores de Fundação. Registra-se, porém, que a Fundação que remunera seus Administradores não pode ser reconhecida como de utilidade pública ou obter o certificado de filantropia, exigência para a obtenção de benefícios fiscais, tais como imunidades tributárias (art. 150, c, da Constituição Federal) e isenção de recolhimento da contribuição patronal junto à Previdência Social (Ordem de Serviço INSS/DAF n. 72, de 07 de abril de 1993).
Por fim, na minha breve pesquisa, não encontrei UM CLUBE DE FUTEBOL no mundo que tenha permitido a adoção desta ‘figura’ de administração de bens. Fundação? Qual seu voto?