Os vendilhões do Atlético
Perdoem-me os amigos atleticanos, mas creio que é vital, neste momento, chamar a atenção para o que poderá acontecer nesta terça-feira, dia 17, na Assembleia do Conselho Deliberativo, quando poderá ser criada a Fundação do Atlético. Não sou advogado, apenas um atleticano fervoroso há mais de 50 anos e vejo este momento como um dos mais delicados da história do nosso clube: o fim dele.
O título deste artigo não é meu, nem é o texto que se segue, que merece ser lido e merece profunda reflexão:
‘Amanhã, os conselheiros do Atlético estão convocados para a criação da Fundação Clube Atlético Paranaense. Presume-se, que em sua maioria, esse conselho deliberativo por ser constituído por pessoas das mais diferentes formações pessoais é leigo em face de assuntos relativos à administração e Direito. Por ser leiga na matéria, a maioria dos conselheiros não sabe que uma Fundação é a atribuição de personalidade jurídica a um patrimônio, que a vontade humana destina à finalidade social.
O conceito escrito parece encerrar simplicidade, mas na prática se torna complexo, em especial, em se tratando de fundação pública de direito privado, por se transferir bens alheios para serem administrados.
Não pretendo ser acadêmico e nem pretendo fazer oração de jurista, pois não sou nenhuma coisa e nem outra. Bem por isso vou ser básico, sem entrar em discurso técnico. A proposição de Petraglia é a de que o Atlético transfira todo o seu acervo patrimonial constituído por bens imóveis e direitos, alcançando atletas, camisa e a marca, para uma fundação que se chamará FUNCAP – Fundação Clube Atlético Paranaense.
Pelo parágrafo primeiro, do artigo 6.º, do estatuto social da Fundação o patrimônio da FUNCAP é de sua exclusiva propriedade e será utilizado nos termos do plano de gestão de seus órgãos.
Já o artigo 9º, dispõe que são membros fundadores todas as pessoas indicadas na lista anexa ao presente Estatuto, em caráter vitalício, conforme eleição do próprio Instituidor, os quais deverão observar as normas descritas no Regimento Interno e dos Membros Fundadores e no Estatuto Social da FUNCAP. O Instituidor é o Atlético.
Associando o artigo 6º ao artigo 9º chega-se a única conclusão: o Atlético fica esvaziado, transformando-se na prática em uma simples representação esportiva dos interesses da FUNCAP, que será dirigida por integrantes em caráter vitalício, isto é para a vida inteira. Apenas para ilustrar, com um exemplo próximo da realidade, e pelas circunstâncias possível e previsível: o Atlético como Institutor, elegeria Mário Celso Petraglia como membro fundador, dando-lhe poderes eternos para ficar sob o seu domínio todos os seus bens, o CT do Caju, a Baixada, os direitos sobre vínculo esportivo de jogador, dinheiro dos sócios, a marca, a camisa vermelha e preta e tudo que for arrecadado pelo uso desse acervo.
Não sou contra o ajuste pela evolução das coisas, pois ele é necessário. Sou contra algumas intenções. O que pretende Petraglia com a FUNCAP? Diz ele que é para proteger os bens do Atlético contra atos de dirigentes irresponsáveis e desonestos. Fala como se todos os atleticanos fossem desonestos e irresponsáveis, e só ele fosse possuidor de uma noção peculiar de moral. Nós mortais não podemos identificar o bem e o mal e criar um juízo de valor das pessoas, conforme as nossas conveniências. Por isso, não podemos jogar para debaixo do tapete os equívocos, que em um dado momento da vida cometemos. Petraglia não pode julgar os atleticanos de dirigentes irresponsáveis e desonestos, tendo ele, como empresário, praticado atos que até hoje não foram resolvidos. Já está na idade de aprender, que a febre de poder como um fim em si mesmo, torna o homem medíocre. E se existe boa intenção, não se pode mudar a vida de um clube da forma como Petraglia pretende, sem discutir com a torcida, com sócios, com os conselheiros e com uma comissão independente de advogados atleticanos, que não componham o Conselho Deliberativo. Não pode transferir bens do Atlético, se ele é devedor direto e solidário de dinheiro tomado do Poder Público, de banco comercial, de terceiros, além de ter quitada a prestação de serviços de grandes e pequenos fornecedores para construir a Baixada. Essa proposta só poderia ser discutida depois que o Atlético recebesse a quitação integral.
Petraglia manda reunir o conselho para criar a FUNCAP, sem sequer ter enviado aos conselheiros uma cópia do estatuto e do regimento interno da Fundação para ser analisado e questionado. Os conselheiros, portanto, amanhã correm o risco de entrar para a história como o que Petraglia chama de Vendilhões do Templo.
AUGUSTO MAFUZ
Jornalista, advogado e colunista da Tribuna’
Concluo salientando que assunto tão complexo e delicado deveria ser tratado em Assembleia Geral do Sócios do Atlético, depois de amplo debate a respeito das vantagens e desvantagens e riscos desta iniciativa do sr. Petraglia (que sempre sonha em ser dono do nosso Atlético).
Esta assembleia de conselheiros, todos escolhidos a dedo pelo sr. Petraglia, quando de sua eleição, há 2 anos, deveria ser impedida e adiada, para que decisão tão arriscada não tenha que demandar ações na Justiça.
Todos os ex-presidentes do clube, todos os ex-dirigentes e todos os associados, que vêm pagando suas mensalidades sem usufruir da Arena da Baixada nestes 2 anos, tem a obrigação de se manifestar já – antes que seja tarde demais.