Perguntar não ofende. É marmelada?
Perguntar não ofende: como pode uma fundação criada por uma entidade, que no caso é a mantenedora da fundação, mandar na mantenedora? Ficar com toda a renda da mantenedora, assim como com o patrimônio da mantenedora?
Não tem jeito de marmelada?
A mantenedora é o Cube Atlético Paranaense e a dona da marmelada é a Funcap.
Como podem os conselheiros do Atlético aprovar os estatutos de criação da Funcap, sem terem recebido 3 anexos (ainda secretos), sendo que um deles trata do bens e direitos expressamente descritos na Dotação Patrimonial da nova entidade (Anexo I)?
O Anexo II trata das pessoas a serem nomeadas em caráter vitalicio para a Funcap (sem o voto dos sócios do clube, que também não foram indagados sobre a aprovação ou não da Fundação). Sabem quem são os 30 ungidos à condição de deuses do Atlético?
E o Anexo III trata das normas que deverão observar os membros(desconhecidos e vitalícios da Funcap); Com as normas descritas no Regimento Interno dos Membros Fundadores (Anexo III) e no Estatuto Social da FUNCAP. Normas?
Quer dizer: os conselheiros do Atlético aprovaram a criação de uma fundação que vai mandar no clube (tirando dos conselheiros e dos mais de 21 mil associados qualquer poder de voto), sem saber quais serão os bens transferidos para a Funcap (além das verbas de marketing, publicidade, promoção, patrocínio, naming rights e merchandising), sem saber quem serão os membros vitalícios e quais são as nomas que este selecionados (por quem?) deverão seguir.
Cheira marmelada, das boas, não?