O efeito borboleta
Lendo as últimas notícias que nos trazem os jornais, me chamou a atenção as aventuras jurídicas encetadas por diversos torcedores perante a Justiça comum, em busca de tutelas antecipatórias – ou como preferirem, liminares – que possam alterar o panorama dos fatos.
Qualquer juiz ao analisar este espectro legislativo denominado de ‘Estatuto do Torcedor’ deve possuir a compreensão de que se trata de um normativo menor, uma espécie de regulamento, um regimento sem expressividade e que carece de suplemento legislativo mais vigoroso.
Lei com qualidade e força, derivada de costumes ou em sentido de direcionamento comportamental para ter eficácia de Lei.
Os magistrados, ao apreciarem os argumentos expostos nas ações deste naipe – em geral movimentadas por espertalhões com interesses distintos do desporto – devem verificar se existem plausibilidade para os acolhimentos de urgência, ou, mais apertado, a concessão das ‘liminares’.
Me pergunto onde se baseia o dano irreparável ou perigo de dano futuro que a briga dos torcedores na partida entre Atlético Paranaense e Vasco da Gama tenha afetado o resultado de campo. E mais, onde neste evento específico, tal fator, provocado por integrantes de ambas as torcidas, tenha influído no resultado de campo entre os clubes.
Me parece enredo daquele filme, ‘Efeito Borboleta’, onde o bater de asas do conhecido inseto num determinado lugar do globo possa ter influência num temporal em ponto distante a milhares de quilômetros dali.