23 fev 2011 - 14h47

Recursos de Dagoberto e Atlético foram julgados hoje

A 4ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, julgou na manhã desta quarta-feira os recursos de Dagoberto e Atlético sobre a validade da prorrogação do contrato do jogador. O jogador rompeu o ligamento do joelho em 2004 e ficou afastado dos gramados por aproximadamente um ano. Depois disso, entrou em litígio com o Atlético.

O recurso de Dagoberto não foi admitido pelo TST. O recurso do Atlético foi julgado procedente e se confirmou a tese do clube.

O Atlético ajuizou uma ação contra Dagoberto Pelentier buscando prorrogar o contrato do jogador por aproximadamente um ano, em razão do período de tempo em que ele ficou contundido durante o ano de 2004. Originalmente, o contrato se encerraria em 24 de julho de 2007. O pedido do clube era que fosse estendido até final de 2008, para compensar o período em que ele ficou afastado dos gramados. O tempo de prorrogação também influencia no valor da multa em caso da rescisão do contrato do jogador.

Já o jogador ingressou com ação contra o clube alegando não ser devida qualquer multa pela rescisão. A sentença de primeiro grau foi favorável ao Atlético, permitindo a prorrogação do contrato e a cobrança da multa. Porém, o recurso do jogador foi deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que entendeu não ser devida a prorrogação do contrato, mas conferindo validade à multa. Agora, o TST reformou a decisão do TRT/PR, restabelecendo a sentença de primeira instância.

Resultado

Ainda é possível, em tese, novo recurso, tanto perante o próprio TST como para o Supremo Tribunal Federal (STF). Não havendo interposição de recurso, o Atlético poderia, enfim, retirar o valor de R$ 5,4 milhões depositados em juízo por Dagoberto (atualizado para os dias de hoje, esse valor deve girar em torno de R$ 7 milhões).

Por muito pouco, Dagoberto não deixou o Atlético gratuitamente. Tendo sido derrotado pela sentença de primeiro grau, que prorrogou a data final do contrato com o Atlético para 29 de março de 2008, Dagoberto depositou o valor da multa rescisória em 18 de abril de 2007 e, no dia seguinte, apresentou-se ao São Paulo.

Porém, em 1º de junho de 2007 Dagoberto recebeu decisão favorável do Tribunal do Trabalho do Paraná, que entendeu que a prorrogação do contrato do atleta era inválida. Ou seja, caso o jogador não tivesse feito o depósito em abril poderia ter deixado a partir de 25 de julho de 2007 sem pagar nada ao Atlético.



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