13 set 2013 - 14h30

Ação de indenização no caso Morro é extinta

A ação ajuizada pelo Atlético contra ex-dirigentes do clube pela contratação do atacante uruguaio Morro García foi extinta sem julgamento de mérito. A sentença foi proferida na última terça-feira (10/09) pela Juíza de Direito Júlia Barreto Campêlo, da 21ª Vara Cível. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça do Paraná.

No ano passado, o Clube Atlético Paranaense ajuizou a ação contra Marcos Malucelli, Enio Fornéa Júnior, Alfredo Ibiapina, Cida Gonçalves e Renato Requião, pedindo a condenação deles a indenizar o clube no valor de US$ 1,2 milhão, referente ao valor da comissão paga ao agente de Morro García.

A Juíza considerou que o Clube utilizou a via inadequada para a sua pretensão. Afirmou que "a parte requerente deveria ter ajuizado “a ação de prestação de contas” para que sejam prestadas todas as contas realizadas na gestão da antiga diretoria do clube".

Por isso, o processo foi extinto sem resolução do mérito. O Atlético pode recorrer dessa decisão, interpondo apelação ao Tribunal de Justiça.



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